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No trabalho com famílias das crianças e adolescentes em acolhimento institucional, na identificação dos motivos do acolhimento, da história e da trajetória, encontramos a família socialmente abandonada, e uma história que atravessa gerações de abandono. São famílias que mesmo desejando ter o pátrio poder preservado, ter suas crianças e adolescentes em convívio familiar, não possuem condições básicas exigidas, inclusive pelo sistema de proteção. Essas famílias necessitam de apoio, de acompanhamento, de investimento e subsídio para estarem potencializadas e assim conseguirem restituir a guarda.

 

Destacamos que o sentimento de insegurança e impotência dos familiares dos acolhidos, em reassumir seus papéis, faz com que surjam diversas justificativas que impedem o desacolhimento da criança ou adolescente.

A falta de um programa de atendimento à família, à criança e ao adolescente que possa dar garantias de direito, de acordo com a demanda de cada família, em um plano personalizado, gera o prolongamento de acolhimentos dos filhos de famílias empobrecidas.

De encontro ao que determina a Lei 12.010, onde as organizações de acolhimento devem atuar com o princípio do acolhimento provisório e da reintegração familiar, esse projeto visa atuar no fortalecimento das possibilidades para a realização do desejo, das crianças e de adolescentes e respectivas famílias, a viverem em família.

Promovendo o acompanhamento psicossocial, no atendimento domiciliar, pós-reintegração familiar, com o objetivo de atuar na restauração de vínculos, do desenvolvimento social familiar e comunitário, bem como da garantia de direitos das crianças e adolescentes no sistema de atendimento em rede pública, privada e comunitária.

Promovendo o subsídio econômico a fim de manter garantias de mínimos sociais à criança e adolescente, propiciando também possibilidade ao familiar de melhoras de vida e cidadania.