Sobre a Adoção

O assunto adoção é muito importante e deve ser levado a sério.

Adoção é para sempre, a criança passa a ser filho(a) de fato e por isso o ato de adotar deve ser muito bem pensado e planejado.

Depois de decidido, as pessoas que têm intenção de adotar uma *criança ou adolescente devem procurar o forum da vara da infância e juventude mais próximo a sua residência.

Lá terão toda a orientação necessária de como proceder: documentos a serem apresentados, questionários, exames médicos e psicológicos, participar do curso para a preparação.

Só depois de apresentar todos os documentos necessários as pessoas estarão habilitadas a adotar e farão parte do Cadastro Nacional de Adoção.

Lei 12010, de 03 de Agosto de 2009 – Saiba mais www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm

Cartilha Adoção – OAB – www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-adocao/cartilhas/cartilha_adocao_internet.pdf
Leia mais: https://miriamsmo.webnode.page/crian%c3%a7a-e-adolescente/lei-12010-sobre-a-ado%c3%a7%c3%a3o/

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

Leia mais: https://miriamsmo.webnode.page/crian%c3%a7a-e-adolescente/eca-estatuto-da-crian%c3%a7a-e-do-adolescente/

*”Art.2º. Considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.”

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8069, de 13-07-1990)